0057351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0057351
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002198
Nr Documento: RL199206230057351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c6b968d4c1a46c68025680300009a40
Sumário
I - Os requisitos indicados nas três alíneas do art. 1098 do CC são elementos constitutivos do direito de obter o despejo para habitação do proprietário ou usufrutuário do prédio arrendado. II - Será de considerar que se verifica o requisito "de não ter há mais de um ano na àrea da comarca de Lisboa e suas limítrofes, casa própria ou arrendada" mesmo que não tenha sido alegado e provado de forma expressa aquela referência temporal de "há mais de um ano", desde que, no conjunto da factualidade, resulte clara e inequívoca, que a situação não pode ser outra. III - O requisito da necessidade de habitação implica que ela seja real, efectiva e objectiva segundo a experiência comum.