9221027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9221027
ACORDAO
Descritores: Especulação, Renda, Locação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009057
Nr Documento: RP199305269221027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df1e0f8f1ba6898b8025686b0066605a
Sumário
Sendo certo que, pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, o senhorio pode elevar a renda e o inquilino, se não reagir contra qualquer irregularidade, terá de a suportar, isso, porém, não a validará quando seja superior aos montantes que resultariam da aplicação da lei, caso em que haverá crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 47 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, e, actualmente, pelo artigo 14 do Decreto-Lei nº 321-B/90, citado, com referência ao artigo 35 do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro.