018550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018550
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Crédito fiscal por investimento, Juros compensatórios, Investimento já realizado, Atraso na liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Solvay Portugal-produtos Quimicos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050594
Nr Documento: SA219981209018550
Data de Entrada: 24/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6aafe00800dff796802568fc0039d484
Sumário
I - Para efeitos do crédito fiscal ao investimento (CFI) previsto no DL 197-C/86 de 18/7 só relevam os investimentos efectuados a partir de 1986 e não os antes iniciados e só nesse ano concluídos. II - Sendo o retardamento da liquidação imputável ao contribuinte que não cumpriu o disposto naquele diploma legal são devidos juros compensatórios que o artigo 10 do mesmo diploma prevê.