018550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018550
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Crédito fiscal por investimento, Juros compensatórios, Investimento já realizado, Atraso na liquidação
Sumário
I - Para efeitos do crédito fiscal ao investimento (CFI) previsto no DL 197-C/86 de 18/7 só relevam os investimentos efectuados a partir de 1986 e não os antes iniciados e só nesse ano concluídos. II - Sendo o retardamento da liquidação imputável ao contribuinte que não cumpriu o disposto naquele diploma legal são devidos juros compensatórios que o artigo 10 do mesmo diploma prevê.