024478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024478
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Actividade em favor da democracia, Actividade em favor da liberdade, Actividade em favor da paz entre os povos, Actividade em favor dos direitos da pessoa humana, Receio razoavel de perseguição, Conflito armado, Violação de direitos humanos, Motivo determinante
Sumário
I - O artigo 1 n. 1 da Lei 38/80 exige, para concessão do direito de asilo, o exercicio de actividades em favor dos principios nele mencionados. II - Quanto ao receio fundado - "com razão" - de perseguição (artigo 1, n. 2), cumpre a Administração o poder de apreciar a sua razoabilidade, a determinação da sua intensidade e a susceptibilidade de justificar a concessão do asilo. III - Tal concessão, nos termos do artigo 2 da mesma lei, não se basta com a mera existencia de "conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos", sendo necessario que tais pressupostos sejam motivo concreto de insegurança para o requerente.