9620573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9620573
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Testemunhas, Inquirição de testemunha, Falta de advogado, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019260
Nr Documento: RP199607029620573
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43c504eefcddc8d58025686b0066da7b
Sumário
I - A inquirição de testemunhas para efeitos de decidir receber ou rejeitar embargos de executado não tem a natureza de audiência de discussão e julgamento, pelo que a falta do mandatário do embargante àquela diligência não é motivo de adiamento, sendo que o disposto na alínea c) do n. 1 do artigo 651 do Código de Processo Civil apenas tem aplicação à falta de advogado à audiência de discussão e julgamento.