9150320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9150320
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001946
Nr Documento: RP199110149150320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a22f5de7443d53718025686b00662a94
Sumário
A simples circunstancia de o interessado ser membro da religião das Testemunhas de Jeova, perfilhando a sua doutrina de não-violencia, e insuficiente para que lhe seja concedido o estatuto de objector de consciencia ( artigos 2 e 24, n. 4, da Lei n. 6/85, de 4/5 ).