072327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072327
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cláusula cum valuerit, Litigância de má fé
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015790
Nr Documento: SJ198502280723271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef68936efa9cc62c802568fc003a463c
Sumário
I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão: "a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n. 2, do Código Civil. II - Não se encontrando qualquer base para a afirmação no acórdão recorrido de que uma das partes "está a pleitear, apesar de saber que não tem razão", não faz incorrer essa parte em litigância de má fé.