0048291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0048291
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Ónus da prova, Casamento, Proveito comum do casal, Responsabilidade civil contratual, Dívida de cônjuges
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028531
Nr Documento: RL200010030048291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/799cab1f17bbe09c802569ab00574fc8
Sumário
I - Não sendo o casamento a problemática a resolver, a prova da sua alegação se basta com a alegação não impugnada do facto. II - A expressão ´"o empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus" além de ter um sentido jurídico preciso, contém qual seria de facto, correspondente a uma expressão de sentido fáctico inteiramente conivente com aquele e perceptível pelo cidadão comum.