9650229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650229
ACORDAO
Descritores: Firma, Denominação social, Confusão, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018421
Nr Documento: RP199605209650229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bc3e6a28701f8e78025686b0066d5d1
Sumário
I - Para se saber se se verifica uma situação de facto que induza em erro o consumidor ( saber se as semelhanças entre " firmas " são susceptíveis de confusão ), deve medir-se não pelos conhecimentos dum especialista na matéria, mas pelo normal sentir de uma pessoa de cultura média. II - Deve ainda ter-se em conta a situação global e não exclusivamente um só elemento.