024155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024155
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Junta de freguesia, Denuncia de contrato, Relação juridica privada, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Bizarro , Maria
Recorridos: Jf de S João de Deus
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023188
Nr Documento: SA119870317024155
Data de Entrada: 23/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60ce3deb9c11716b802568fc003779cf
Sumário
I - A denuncia de contrato de trabalho a prazo, nos termos do D.L. n. 781/76, de 28 de Outubro, entre uma junta de freguesia e uma trabalhadora, envolve uma declaração de vontade com todos os atributos de uma relação pertencente ao comercio juridico privado, sem a natureza de acto administrativo. II - A jurisdição administrativa não comporta o conhecimento de questões de direito privado (artigo 4, n. 1, do E.T.A.F.).