I- A denuncia de contrato de trabalho a prazo, nos termos do D.L. n. 781/76, de 28 de Outubro, entre uma junta de freguesia e uma trabalhadora, envolve uma declaração de vontade com todos os atributos de uma relação pertencente ao comercio juridico privado, sem a natureza de acto administrativo.
II- A jurisdição administrativa não comporta o conhecimento de questões de direito privado (artigo 4, n. 1, do E.T.A.F.).