082332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 082332
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Prescrição, Início da prescrição, Indemnização, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019792
Nr Documento: SJ199306080823321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66e223b29d3a51a8802568fc003a4a61
Sumário
I - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral do dano, sem prejuízo da prescrição ordinária se decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável. III - O prazo da prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido; se, porém, o beneficiário da prescrição só estiver obrigado a cumprir decorrido certo tempo sobre a interpelação, só findo esse tempo se inicia o prazo da prescrição.