I- A falta de assinatura do promitente comprador, num contrato promessa bilateral, produz nulidade parcial desse contrato, sendo que, e apesar dessa nulidade, é possível a sua redução, ou conversão, em contrato unilateral, desde que o interessado na sua conservação parcial alegue, e prove, que, apesar da falta da parte viciada, o referido contrato teria sido querido pelas partes, quanto à parte restante.
II- O tribunal pode declarar oficiosamente a nulidade, mas não pode dispor quanto aos efeitos do negócio nulo sem que isso lhe seja pedido.