0057711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Reis Figueira
Processo: 0057711
ACORDAO
Descritores: Inventário, Oposição, Partilha dos bens do casal, Divórcio, Cônjuge culpado, Lei aplicável, Abuso de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002165
Nr Documento: RL199206090057711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8a57d17961b70a18025680300009907
Sumário
I - Ainda que a oposição ao inventário não deva ser admitida, por extemporânea, daí não resulta que se radique no requerente do inventário o direito a ver partilhado com ele os bens relacionados e descritos, já que, no momento da partilha, sempre o Juiz tem de aplicar a lei. II - O Código Civil aplica-se aos efeitos a atribuir a um divórcio decretado já no seu domínio, pelo que na partilha dos bens que advieram ao casal por sucessão, antes da entrada em vigor do actual Código Civil, é aplicável a regra do artigo 1790 do Código Civil se o divórcio foi decretado no domínio deste. III - Não abusa do direito o ex-cônjuge que se opõe à partilha de bens requerida pelo outro, quando este, declarado único culpado no divórcio decretado em Portugal, não tem direito a ver partilhado com ele certos bens que foram comuns, não obstante em acordo celebrado em processo de divórcio que também correu no estrangeiro, e homologado por sentença não revista e confirmada em Portugal, ter havido acordo dos cônjuges para a partilha desses bens.