0222216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0222216
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Pressupostos, Matéria de facto, Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034003
Nr Documento: RP200212030222216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bacf94bd4e7780880256cb6003a39c4
Sumário
I - O valor da prova pericial é exactamente igual ao da prova testemunhal sendo ambas as provas de livre apreciação pelo tribunal. II - São factos os juízos que contenham a subsunção a um conceito geralmente conhecido, que sejam de uso corrente na linguagem comum; são factos, ainda as relações que sejam elementos da própria hipótese de facto da norma. III - No âmbito das providências cautelares não se pode exigir mais do que a séria probabilidade da existência do direito; também a lesão grave e de difícil reparação não significará a impossibilidade absoluta daquela.