023144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023144
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gomes , Maria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1998/06/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051747
Nr Documento: SA219990609023144
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac47cdf8be140799802568fc003a003a
Sumário
I - O art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, concedeu às contribuições para a segurança social um privilégio creditório equiparado ao que o art. 748 do Código Civil concedeu à contribuição predial, ao imposto sucessório e à sisa; II - O art. 11 é materialmente inconstitucional por poder violar o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de direito, e por violar o princípio da proporcionalidade (arts. 2 e 18, n. 2, CRP); III - O Decreto-Lei n. 103/80 é juridicamente inexistente por carecer da referenda ministerial (art. 140, n. 2, da CRP).