015330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015330
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Recorrente: Torrefacção Cubana Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038249
Nr Documento: SA219930505015330
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bec0a60f2726f49c802568fc0038ebb8
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1a. Instância para o Tribunal Tributário de 2a. Instância. II - Aos recursos de decisões de natureza jurisdicional, em execução fiscal, para este STA, quer da 1a. Instância, quer da 2a., aplica-se a lei respectiva, designadamente o art. 87 parágrafo único do LPTA. III - Assim, um recurso interposto, em processo de oposição à execução fiscal, de acórdão da 2a. Instância para o STA, não está deserto, tendo a recorrente declarado, no respectivo requerimento de interposição, que pretende alegar neste tribunal.