371/1999 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 793/98
ACORDAO
Acórdão Nº: 371/1999
Juízes: Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990371.html
Texto
Acórdão 371/99 Proc. nº 793/98 3ª Secção Relator: Cons. Sousa e Brito Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que são recorrentes o Ministério Público e T..., SA, e recorrido M... decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 517/98, Diário da República, II Série, de 10 de Novembro de 1998, julgar organicamente inconstitucional a norma constante da versão originária da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro, por violação da alínea a) do artigo 167º, conjugado com os artigos 58º, nº 3 e 17º da versão originária da Constituição; e, consequentemente, nega-se provimento aos recursos. Custas pelo recorrente particular, fixando-se em 15 unidades de conta e taxa de justiça. Lisboa, 22 de Junho de 1999 José de Sousa e Brito Alberto Tavares da Costa Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Messias Bento Luís Nunes de Almeida