041769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041769
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010880
Nr Documento: SJ199106260417693
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3baaa0cd1585e170802568fc0039e8ac
Sumário
Condenado o arguido pelo crime de homicidio tentado (artigo 23, 24 e 131 do Codigo Penal), tendo em atenção as atenuantes altamente diminuidoras da sua culpa e a pouca gravidade dos efeitos produzidos (artigo 74 do Codigo Penal), na pena de 3 anos de prisão, e de se suspender a sua execução, com a obrigação de pagamento da indemnização arbitrada, nos termos dos artigos 48 e 50 do Codigo Penal, porque a ameaça da pena, face as circunstancias referidas naquela primeira disposição, ira ter reflexos sobre o comportamento futuro do arguido, fazendo evitar que repita crimes, e bastara para satisfazer a necessidade de prevenção geral.