0039564 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0039564
ACORDAO
Descritores: Recurso subordinado, Prazo de interposição de recurso, Despedimento abusivo, Responsabilidade contratual, Responsabilidade por facto ilícito, Mora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00015767
Nr Documento: RL199002280039564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6995c545823e2fa8025680300025ec6
Sumário
I - Embora o CPT não refira o recurso subordinado, o regime deste recurso deve basear-se na lei processual comum, como decorre da alínea a) do n. 2 do art. 1 do CPT, sendo de cinco dias o prazo de interposição; II - Quer no despedimento abusivo, quer no despedimento sem aviso prévio, nem justa causa, os créditos do trabalhador fundam-se na responsabilidade obrigacional ou contratual e não na responsabilidade por factos ilícitos ou extra-contratual; III - Assim sendo, estando em causa apenas a responsabilidade contratual, só há mora quando o crédito é líquido.