9520708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520708
ACORDAO
Descritores: Aval, Letra, Impugnação, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018465
Nr Documento: RP199605289520708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d851a32d319a6eb8025686b0066d926
Sumário
I - A simples assinatura de X., sem a autoria da declaração " por aval à aceitante ", que se não provou ser dele, não vale como aval. II - Tendo havido impugnação da letra da expressão " por aval à aceitante " aposta sobre a assinatura de X., este transferiu para o embargado o ónus de provar que tal letra é dele, o que configuraria aval. Não sendo feita tal prova tem de considerar-se que o aval não foi prestado.