001333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001333
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Ofensas corporais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008285
Nr Documento: SJ198605160013334
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53a403277dea30f5802568fc0039c41f
Sumário
I - Não constituem justa causa de despedimento as ofensas corporais praticadas por uma trabalhadora sobre outra, em lugar bastante afastado do local de trabalho, fora do tempo de serviço e sem qualquer reflexo na empresa em que ambas trabalhavam. II - A expressão "no ambito da empresa" introduzida na alinea i) do n. 2 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, tem um alcance restritivo, de modo a afastar as ofensas sobre outros trabalhadores da empresa que não tenham qualquer reflexo sobre esta.