015396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015396
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Questão de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038369
Nr Documento: SA219930512015396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dba91cf384e023dc802568fc0038ec6e
Sumário
I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2 Secção do STA, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, apenas conhece da matéria de direito. II - Constitui matéria de facto, consequentemente de exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente exerceu ou não actividade industrial em determinado concelho.