9310045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9310045
ACORDAO
Descritores: Acção real, Direito de propriedade, Presunção, Registo predial, Conceito, Terceiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009499
Nr Documento: RP199306019310045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/396dec8145aefbaa8025686b00666d01
Sumário
I - O registo definitivo de um direito real supre a falta de alegação de qualquer dos factos de que deriva esse direito. II - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. III - Para efeitos do registo predial, terceiros são aqueles que, não intervindo nem participando em determinado facto jurídico, têm, relativamente ao seu objecto, direito oposto ou incompatível com o daqueles que no mesmo facto intervieram ou participaram.