086614 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 086614
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Presunções, Responsabilidade pelo risco, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027430
Nr Documento: SJ199505300866142
Referência Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b626936764d8629802568fc003ac90b
Sumário
I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, a não ser que, para se dizer da sua incidência, esteja em causa a interpretação e aplicação de qualquer regra de direito. II - As presunções não podem ser ilididas senão por provas em sentido verdadeiro e próprio. III - À indemnização por facto ilícito ou pelo risco podem acrescer juros de mora. Estes não se destinam a compensar o lesado pelos danos, mas pela demora na satisfação do crédito.