9640371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9640371
ACORDAO
Descritores: Suspensão do contrato, Subsídio de formação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019192
Nr Documento: RP199606039640371
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9a362d9eb98bc588025686b0066dccf
Sumário
I - Deve considerar-se suspenso o contrato de trabalho enquanto durar a acção de formação profissional prevista na Lei 17/86, de 14 de Junho. II - Sendo a acção de formação subsidiada a 100% pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, o trabalhador não pode rescindir o contrato por falta do pagamento daquele subsídio.