0066981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0066981
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Poderes da relação, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010096
Nr Documento: RL199304290066981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c478e26416f8988f802568030001866d
Sumário
I - Constando do contrato escrito de arrendamento que não pode haver mudança de uso do arrendado nem sublocação sem autorização escrita do senhorio notarialmente reconhecida, cabe ao arrendatário o ónus da prova dessa autorização, que só pode acontecer pela prova da existência dessa autorização escrita. II - O alvará do Governo Civil para exercício da indústria de hospedagem no arrendado não tem virtualidade para conferir licitude à infracção contratual de aplicação do arrendado a fim contratualmente diferente e não autorizado. III - A regulamentar autorização do livro de registo de hóspedes não faz prova da conduta moral e ética dos hospedados.