080512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080512
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010636
Nr Documento: SJ199106120805122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2e8e8b5192a1f29802568fc0039e388
Sumário
O estatuto de objector de consciencia exige que as convicções religiosas e a sinceridade delas se revelem atraves de acontecimentos objectivamente referenciados no tempo e no espaço, não sendo suficientes a invocação das normas e principios religiosos que o requerente diz professar, alias comuns a outras religiões, e o facto de ser membro activo (divulgador itinerante da mensagem religiosa) da congregação das Testemunhas de Jeova.