016214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016214
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda judicial, Anulação, Arguição de nulidade, Prazo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Bernardo , Jose - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038725
Nr Documento: SA219930630016214
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/394496bd83e3292e802568fc0039dbfd
Sumário
Para que uma venda judicial possa ser anulada nos termos do art. 201 do C. P. Civil (art. 909 n. 1 al. c) do mesmo diploma) necessário se torna arguir a nulidade no prazo referido no art. 205 do citado diploma.*