9321047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9321047
ACORDAO
Descritores: Documento, Suspensão da instância, Questão prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007856
Nr Documento: RP199401209321047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44f6428b01be6a908025686b00667b3e
Sumário
I - Para efeitos probatórios e designadamente para os fins previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil, documentos são apenas os objectos destinados a fazer prova dos factos que servem de fundamento à defesa. II - É de decretar a suspensão da instância quando o julgador reconhece a sua incompetência em razão da matéria e a necessidade de aguardar a decisão da questão prejudicial já pendente no foro administrativo, nos termos do artigo 97, n. 1 do Código de Processo Civil, não havendo neste caso, lugar às limitações previstas no artigo 279, n. 2 do mesmo Código, por inaplicável às situações de extensão da competência.