O descritor "Documento" classifica 859 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da responsabilidade do relator): I. É nula uma sentença, por excesso de pronúncia, quando se fundamenta em facto de conhecimento oficial do juiz que consta de documento junto a outro...
Sumário: (da inteira responsabilidade da relatora) I - Constitui jurisprudência pacífica que o julgador pode socorrer-se de prova indirecta, indiciária, circunstancial e por presunções que, quando...
I – O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) foi instituído pela Diretiva 2014/24/UE como um instrumento de simplificação administrativa, consistindo numa autodeclaração que funciona...
I. Uma decisão de não ratificação de uma transacção nula porque o mandatário judicial não tinha poderes especiais para transigir, sendo parte na acção uma cooperativa, carece de ser deliberada em...
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para se afirmar que está individualizada a causa de pedir, quer dizer, se através dessa descrição se conseguir identificar a...
I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II -...
I. Sufraga-se o entendimento segundo o qual o reconhecimento judicial de uma situação jurídica absoluta circunscreve os seus efeitos às partes processuais (arts. 581.º, n.ºs 1 e 2, e 619.º, n.º 1 do...
Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a...
I - Um Acórdão não pode servir de fundamento a um recurso extraordinário de revisão, por não poder ser qualificado como um documento, para efeitos do disposto no artigo 696º, al. c), do C.P.C., uma...
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): Um acórdão não integra o conceito de documento para efeitos do recurso de revisão previsto no artigo 696.º, alínea c), do CPCivil.
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