9620111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620111
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Cheque, Datio pro solvendo, Dação em pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018272
Nr Documento: RP199609249620111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5354bba889af36ef8025686b0066de3b
Sumário
I - A dação em cumprimento ( datio in solutum ) distingue-se da dação em função do cumprimento ( datio pro solvendo ) porque, na primeira, o devedor pretende, com a prestação diversa da devida, extinguir imediatamente a obrigação, e, na segunda, pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessários à satisfação futura do crédito. II - A entrega de um cheque para pagamento do preço de contrato de compra e venda constitui dação " pro solvendo ", ficando o vendedor titular de dois créditos: o crédito originário, resultante do contrato, e um crédito cartular, derivado do cheque.