0037176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0037176
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Contrato de adesão, Proposta de seguro, Aceitação tácita, Responsabilidade contratual, Seguradora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008336
Nr Documento: RL199205140037176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/485f6552bda2b5868025680300014530
Sumário
I - O prazo de noventa dias fixado em cláusulas constantes de protocolos de seguro de vida de grupo é considerado razoável para admissão ou recusa dos eventuais requerentes de adesão como segurados. II - Não tendo a seguradora durante tal periodo formulado qualquer objecção ou exigência perante a proposta de adesão devidamente instituída pelo segurado tem de entender-se como tácitamente aceite a sua admissão (como segurado).