736/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Fernanda Pereira Palma
Processo: 189/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 736/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960736.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 736/96 Processo nº 189/96 1ª Secção Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: A. Recorrido: Comissão Nacional de Objecção de Consciência Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo a orientação do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, negando-se, consequentemente, provimento ao recurso. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Fernanda Palma Vitor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Maria Assunção Esteves