9051257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9051257
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Transito em julgado, Onus da prova, Revisão formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00001958
Nr Documento: RP199103079051257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b29c19abf6d552a48025686b006625a3
Sumário
I - O requisito da alinea b) do art. 1096 C. P. C. para confirmação de sentença estrangeira - o transito em julgado desta - presume-se, cabendo ao requerido ilidir a presunção; II - Sendo o requerente cidadão portugues contra quem foi proferida a decisão revidenda, não ha lugar a revisão de merito referida na alinea b) do cit. art. 1096.