0009533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0009533
ACORDAO
Descritores: Exercício do poder paternal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018981
Nr Documento: RL199509260009533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/247c7844e8dcf1e1802568030002e5cc
Sumário
I - Encontrando-se os pais dos menores separados de facto e não existindo acordo quanto ao exercício do poder paternal, no interesse dos menores, poderão estes ser confiados à guarda de qualquer dos pais ou, quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1918 do CC, à guarda de terceira pessoa ou de estabelecimento de educação ou assistência. II - Necessário se torna, então, estabelecer um regime de visitas ao progenitor ou progenitores a quem não tenha sido confiada a guarda dos filhos, a menos que o interesse deles, excepcionalmente, o desaconselhe.