9551242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9551242
ACORDAO
Descritores: Mora do credor, Depósito de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018414
Nr Documento: RP199605139551242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e09084d6638bfe9f8025686b0066d5c7
Sumário
I - Comprovada a mora do credor, o depósito das rendas é facultativo. Qualquer atraso num dos pagamentos posteriores não gera, por sua vez, mora do devedor, com o consequente direito a indemnização.