0027806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0027806
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Empreiteiro, Defeito da obra
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014688
Nr Documento: RL199106060027806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/522e92a9322575cf8025680300024a45
Sumário
I - Há contrato de subempreitada quando um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela. II - Em face dos vícios aparentes, o empreiteiro, - que fica colocado em situação análoga à do dono da obra -, se desejar fazer valer os seus direitos perante o subempreiteiro, não deve aceitar a obra, ou, aceitando-a, deve lavrar o seu protesto. III - O direito do empreiteiro a exigir do subempreiteiro qualquer indemnização pela execução defeituosa da subempreitada caduca se não for exercido dentro de um ano a contar da aceitação da obra, sem prejuízo do prazo de trinta dias para a denúncia dos defeitos após o seu conhecimento.