083333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 083333
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Excepção peremptória, Novação, Ónus da prova, Datio pro solvendo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019093
Nr Documento: SJ199305260833331
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0c4f138d67571de802568fc003a619a
Sumário
I - Perante execução baseada em livrança, a invocação de novação pelos executados, integrando matéria de excepção peremptória, implica ónus de prova pelos executados- -embargantes. II - A novação pressupõe, juridicamente, intenção não apenas de introduzir um elemento novo na realização de uma obrigação mas, mais do que isso, intenção de extinguir uma relação obrigacional e de criar outra, sendo seu elemento sine qua non vontade bilateral manifestada expressamente, e não apenas tacitamente. III - Se o circunstancialismo provado revela simplesmente que houve acordo tendente a facilitar a cobrança do débito que existia e se manteve, há datio pro solvendo e não novação.