068147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068147
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Enriquecimento sem causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022258
Nr Documento: SJ198002050222581
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.207 Vº
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c95ec37c22a9f0d0802568fc003ad084
Sumário
I - Tem legitimidade processual activa, por ter interesse em demandar, quem tenha utilidade na procedência da acção, em função da qualidade em que interveio no negócio em que se traduz a relação jurídica controvertida. II - Declarado nulo por falta de forma um contrato-promessa de compra e venda de imóvel com obrigação da restituição do sinal em dobro por parte de quem figurar como promitente- -vendedor em obediência ao princípio geral do não enriquecimento sem causa, responde também este pelos respectivos juros legais a partir da citação para a mencionada restituição.