9430730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9430730
ACORDAO
Descritores: Sentença, Título executivo, Causa de pedir, Pedido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013725
Nr Documento: RP199412129430730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba94377ffe642abe8025686b0066a168
Sumário
I - A sentença, como título executivo, é o suporte da sua liquidação pois é a sua causa de pedir. II - Se na acção declarativa foi provado que o autor ficou sem automóvel alguns dias e teve de pedir um emprestado para realizar o seu trabalho, não pode na acção de liquidação em execução vir dizer que o alugou. III - Tal facto leva à contradição entre a causa de pedir e o pedido o que conduz à obsolvição da instância.