9240620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9240620
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Questionário, Factos relevantes, Ónus da prova
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010163
Nr Documento: RP199306159240620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efbee09a96fa486f8025686b00666bad
Sumário
I - Os factos instrumentais, como circunstâncias da vida real que são, pois traduzem o quotidiano, devem ser incluídos no questionário. Deles se podem fazer derivar os factos fundamentais que, as mais das vezes, nem sempre podem ser provados directamente. II - Cabe ao autor, na acção de investigação de paternidade, fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais de cópula completa ( a honestidade da mãe não se presume ). III - Apesar do ónus de prova da exclusividade das relações sexuais, dentro de determinado período de tempo, caber ao investigante, não se deve coarctar ao investigado a possibilidade de contra-prova.