066305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066305
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Adultério, Caducidade da acção
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024190
Nr Documento: SJ197612020663052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/016f06ce28d88790802568fc003b101d
Sumário
Embora as relações de mancebia, públicas e duradouras, se tenham iniciado há muito tempo, com conhecimento do cônjuge ofendido, este continua a poder requerer o divórcio se a ele não tiver chegado o conhecimento de que a última ligação adulterina ocorreu há mais de um ano.