0224470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0224470
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Perda das mercadorias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012984
Nr Documento: RP199011200224470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21c6f06fa46884b18025686b00669ab1
Sumário
I - O essencial do contrato de transporte reside na vinculação do transportador à realização da transferência de coisas ou pessoas de um lugar para outro. II - Pouco releva que o transporte seja feito directamente pelo transportador ou que este encarregue outro transportador de o levar a cabo na totalidade, nem por isso aquele deixará de conservar a qualidade de transportador. III - O transportador que primitivamente contratou com o expedidor conserva para com este a sua originária qualidade, não sendo causa da exclusão da sua responsabilidade o mero incêndio do camião que levava a mercadoria.