0042062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0042062
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00034461
Nr Documento: RL200011260042062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64bd31d97a098cab80256ae600390270
Sumário
A expressão "credores interessados" constante do nº 2 do art. 869º do C.P.Civil deve ser considerada como abrangendo todos aqueles que tiverem garantia sobre os bens penhorados, ainda que os seus créditos já estejam reconhecidos ao tempo da instauração da acção.