0059072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0059072
ACORDAO
Descritores: Recurso, Mandato, Renúncia, Efeitos
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00003134
Nr Documento: RL199206040059072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab9142e45d2dec32802568030000be25
Sumário
I - Em cada instância de recurso o recorrente é sempre autor e o recorrido é sempre réu, independentemente da posição que tinham na instância anterior. II - Ex vi artigo 39 - 3, C.P.Civil, se houver renúncia do mandatário do recorrente (aqui autor) e este não o substituir no prazo para tal fixado pelo relator, considera-se extinto o mandato e suspende-se a instância de recurso. III - Neste caso, a outra parte pode utilizar o artigo 284 - 3, C.P.Civil, donde, se a falta do recorrente persistir, ocorrem os mesmos efeitos que a falta de constituição inicial de advogado, com a consequência prevista no artigo 33 do C.P.Civil.