0111260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0111260
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a reparação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033793
Nr Documento: RP200201210111260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47c66446cc21909480256b820038de29
Sumário
I - Para haver direito à reparação de um acidente de trabalho, basta a dependência económica do trabalhador acidentado em relação à pessoa a quem presta serviço, não sendo absolutamente necessária a existência de um contrato de trabalho. II - A lei estabelece uma presunção "juris tantum" de que o trabalhador acidentado está na dependência económica da pessoa em proveito da qual presta serviços, competindo a esta ilidir essa presunção.