I- As partes têm direito a que lhes sejam entregues cópias legíveis das decisões judiciais quando estas, porventura, ofereçam sérias dificuldades de leitura.
II- Uma letra é ilegível quando é absolutamente indecifrável, isto é, quando não se percebe o que lá está escrito e é de difícil leitura quando não é fácil tomar conhecimento do seu contexto.
III- A lei não exige que nas notificações judiciais sejam entregues às partes cópias dactilografadas das decisões proferidas, mandando apenas entregar cópia da decisão e seus fundamentos (artigo 259 do Código de Processo Civil, que não específica tenham tais cópias de ser dactilografadas).
IV- Não constitui fundamento para repetição da notificação a pequena dificuldade de leitura de uma decisão judicial.