041865 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041865
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais graves, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010724
Nr Documento: SJ199106190418653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b99964471a19e9bd802568fc0039e576
Sumário
O crime de ofensas corporais graves, previsto e punido pelo artigo 143 do Codigo Penal, destingue-se do crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo seu artigo 144, porquanto, no primeiro, se exige um dolo de dano, ou seja, que o seu agente, pelo menos, represente como possivel consequencia da sua conduta a lesão susceptivel de por em perigo a vida do ofendido, aceitando-a e conformando-se com esse resultado, enquanto, no segundo, apenas se exige um dolo de perigo, isto e, que o agente represente o perigo da vida como consequencia possivel da sua actuação e, não obstante, aja. Por outras palavras, no segundo caso existe apenas a representação de um perigo abstracto, não a aceitação concreta de uma lesão perigosa.