084005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 084005
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Efeitos, Inventário, Relação de bens, Deveres conjugais, Cônjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019815
Nr Documento: SJ199306010840051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1346fb4e2ceb08e802568fc003a4a72
Sumário
I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - Se a falta de coabitação entre os cônjuges estiver provada no processo, qualquer deles pode requerer que os efeitos do divórcio se retrotraiam à data, que a sentença fixará, em que a coabitação tenha cessado, por culpa exclusiva ou predominante do outro. III - Para que determinada quantia fique subtraída ao dever de relacionação, mister seria que se provasse o seu gasto em proveito comum do dissolvido casal, e até em próprio proveito, mas com a anuência do outro cônjuge.