I- Tendo o Autor iniciado a travessia da estrada da direita para a esquerda, segundo o sentido da marcha do velocípede com motor, quando este se encontrava a uns 7/8 metros e sem olhar para o lado donde este vinha sem a menor atenção ao trânsito, o acidente ocorreu por culpa do Autor, violando o artigo 40, n. 1, alínea a) do Código da Estrada.
II- O facto de o velocípede sem motor circular mais ou menos ao meio da sua meia faixa de trânsito, não foi causal do acidente, nem violou o artigo 5, n. 3 do Código da Estrada, pois deve circular o mais próximo da berma, mas afastado desta de modo a não prejudicar o trânsito ou o estacionamento dos peões e permitir a sua ultrapassagem.